quinta-feira, 20 de julho de 2017

CBA

NOTA OFICIAL:

Em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta entre a São Paulo Turismo e o Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a utilização do Autódromo de Interlagos pelas denominadas Ligas Independentes de Automobilismo e Motociclismo, a Confederação Brasileira de Automobilismo tem o seguinte a esclarecer:

1)    Tão logo o referido TAC foi tornado público, surgiram anúncios de competições na pista de Interlagos sem a menção de qual instituição irá supervisioná-la e sem o conhecimento e anuência de nenhuma entidade criada com base na lei vigente em nosso país. Algo temerário não só ao esporte, mas, sobretudo, à segurança de participantes e público.

2)    Pelo bem do automobilismo brasileiro e pela segurança dos apaixonados por velocidade, a CBA enviou ofício a São Paulo Turismo solicitando que somente reserve datas no autódromo da capital paulista às ligas independentes LEGALMENTE CONSTITUÍDAS.

3)    A Confederação informou a SP Turis que há somente UMA entidade formada nos termos da Lei Pelé no estado de São Paulo, que é a Liga Paulista de Automobilismo.

4)    A Confederação não possui posicionamento contrário a criação dessas organizações independentes, bem como a utilização de autódromos por parte destas instituições, desde que elas estejam em acordo com o artigo 20 da Lei 9.615/98, que normatiza a sua formação e existência.


Waldner Bernardo
Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo

Fonte: Departamento de Comunicação - CBA (Confederação Brasileira de Automobilismo)

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